CAPÍTULO I - Da sua Constituição, Estrutura e Prerrogativas.
Art. 1° - O Diretório Regional dos Estudantes do Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST,
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em
Tefé, Estado do Amazonas, com sede neste mesmo Centro, é uma sociedade sem fins
lucrativos, sem filiação político- /partidária, de duração ilimitada,
constituída pelo conjunto de Estudantes do CESTIUEA, com autonomia em relação aos órgãos governamentais, ao
Diretório Central dos Estudantes - DCE, à direção da Universidade do Estado do
Amazonas - UEA e a União Nacional dos Estudantes -UNE.
Art. 2° -
São prerrogativas do Diretório Regional:
I - Representar
os interesses gerais e individuais dos acadêmicos de todos os cursos do CEST/UEA, junto a quaisquer outras atividades e entidades;
11 - Atuar
individualmente ou em conjunto com os Centros Acadêmicos e o DCE, no estudo e solução
de problemas que se relacionarem com a Comunidade Acadêmica, bem como fomentar
a promoção de atividades culturais, científicas, sociais,
esportivas e de comunicação;»
m - Fazer- se representar no Conselho de
Entidades de Base;
IV - Fazer-se representar nos Encontros promovidos pelo DCE;
IV - Fazer-se representar nos Encontros promovidos pelo DCE;
V - Fazer-se representar em outras
atividades de interesse do Diretório Regional e da UEA;
VI - Atuar independentemente de questões religiosas, ideologia político partidária, raça, sexo,
nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive gênero.
VI - Atuar independentemente de questões religiosas, ideologia político partidária, raça, sexo,
nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive gênero.
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