quinta-feira, 23 de maio de 2013

Capitulo II - Dos Direitos e Deveres dos Membros do Diretório Regional


 Art. 3° - São direitos dos membros do Diretório Regional:

I - Votar e ser votado nas eleições da entidade, respeitadas as determinações deste Estatuto Social, bem como participar com direito de voz e voto em suas instâncias deliberativas;

II - Gozar dos benefícios e assistências proporcionadas pela entidade;

III - Defender e ser defendido pelo órgão de classe se ofendido em sua dignidade pessoal, quando estiver representando o Diretório Regional;

IV - Representar, quando indicado, a classe universitária em qualquer evento municipal, regional, estadual, nacional e internacional.

Art. 4° - São deveres dos membros do Diretório Regional:
I - Respeitar e acatar as decisões tomadas em suas instâncias deliberativas;

II - Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto Social e o respeito por parte da Diretoria às decisões das Assembleias Gerais; 

III - Tratar com urbanidade e respeito os colegas quando no exercício das suas funções, fornecendo e facilitando informações.

Art. 5° - Os membros do Diretório Regional estão sujeitos a penalidades de suspensão e eliminação do quadro social, quando cometerem desrespeito ao Estatuto Social e as decisões da entidade.

Inciso 1 ° - A apreciação da falta cometida pelo membro do Diretório Regional deve ser realizada pela Diretoria, assegurando o direito de defesa em Assembléia Geral.

Inciso 2° - Perde o direito a votar e ser votado, durante o tempo determinado pelo Conselho de Ética, para a Diretoria do Diretório Regional, qualquer membro que tenha contribuído para danos morais e patrimoniais à entidade e a UEA e, ainda aqueles excluídos pela Diretoria.

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