Art. 3° - São
direitos dos membros do Diretório Regional:
I - Votar e ser
votado nas eleições da entidade, respeitadas as determinações deste Estatuto
Social, bem como participar com direito de voz e voto em suas instâncias deliberativas;
II - Gozar dos
benefícios e assistências proporcionadas pela entidade;
III - Defender e
ser defendido pelo órgão de classe se ofendido em sua dignidade pessoal, quando
estiver representando o Diretório Regional;
IV - Representar,
quando indicado, a classe universitária em qualquer evento municipal, regional,
estadual, nacional e internacional.
Art. 4° - São
deveres dos membros do Diretório Regional:
I - Respeitar e
acatar as decisões tomadas em suas instâncias deliberativas;
II - Exigir o
cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto Social e o respeito
por parte da Diretoria às decisões das Assembleias Gerais;
III - Tratar com
urbanidade e respeito os colegas quando no exercício das suas funções,
fornecendo e facilitando informações.
Art. 5° - Os
membros do Diretório Regional estão sujeitos a penalidades de suspensão e
eliminação do quadro social, quando cometerem desrespeito ao Estatuto Social e
as decisões da entidade.
Inciso 1 ° - A
apreciação da falta cometida pelo membro do Diretório Regional deve ser
realizada pela Diretoria, assegurando o direito de defesa em Assembléia Geral.
Inciso 2° - Perde o direito a votar e ser votado,
durante o tempo determinado pelo Conselho de Ética,
para a Diretoria do Diretório Regional, qualquer membro que tenha
contribuído para danos morais e patrimoniais à entidade
e a UEA e, ainda aqueles excluídos pela Diretoria.
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